Revista Março/Abril de 2018 Edição 12
06/03/2018
10:41:32
Cartórios do Brasil estão autorizados a realizar atos de mediação e conciliação.
Norma publicada pelo Poder Judiciário autoriza a resolução de conflitos diretamente em unidades de Notas e Registros presentes em todos os municípios do País. Demora na normatização, cultura do litígio e baixa remuneração são impeditivos.