Serviços Notariais e de Registro
Apresentação
Os Cartórios estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos, que seja no registro de nascimento, na oficialização da união de um casal, na compra de um imóvel ou para realizar qualquer negócio.
Para esclarecer ainda mais sobre os serviços prestados á população, a ANOREG SE - Associação dos notários e Registradores de Sergipelançou a campanha ‘’Cartório, a saiba mais’’, que foi transformada e aperfeiçoada nesta Cartilha.
O objetivo é facilitar a vida do cidadão e demonstrar o que faz, exatamente, cada cartório para que não haja dúvidas no momento de procurar um tabelionato ou um ofício de registro. Este documento é um convite para você conhecer melhor a atividade desenvolvida por profissionais do direito que prestam serviço público essencial destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos para uma sociedade moderna, justa e democrática. Uma pesquisa feita pelo Data folha aponta que os cartórios são líderes em confiança e credibilidade entre as mais importantes instituições do país.
Os responsáveis pelos trabalhos desenvolvidos são especialistas no que fazem e atualmente a profissão é uma das mais requisitadas no mercado. Vale ressaltar, ainda que muito dos atos realizados em um cartório já podem ser feitos diretamente pela Internet, com certificado digital, com agilidade e com presteza operacional. Além do mais, os cartórios têm efetivamente colaborado para desafogar o Judiciário, contribuindo para solucionar conflitos e encontrar soluções no dia-a-dia da vida do cidadão.
A orientação do titular poderá ser fundamental para trazer tranquilidade e segurança jurídica a qualquer atorealizado pelos serviços notariais e de registro.
Cartórios, um Serviço Público Essencial
O que são os cartórios?
Os Serviços Notariais e de Registro, conhecido popularmente como ‘’cartórios’’, prestam um serviço público essencial a sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores- que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica á vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva judicial;
b)Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c)Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei;
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros;
Os cartórios,portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito.
Quantos são os cartórios?
Existem em Sergipe 113 e no Brasil cerca de 14.000mil cartórios de Notas e Registro no Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de justiça –CNJ, sempre a serviço da população em todos os municípios, na maioria dos distritos, inclusive nos pontos mais distantes das de nosso Estado.
São divididos por especialidades, de forma a atender melhor atoda sociedade.
Quem são os responsáveis pelos serviços notariais e de registro?
Os titulares dos serviços notariais e de registro são conhecidos principalmente como tabeliães, notários, registradores e oficiais de registro, e são os responsáveis pelos serviços. A legislação pertinente encontra-se regulamentada, principalmente no art. 236 da Constituição Federal de 1988, na lei nº 8.935/94, e na Lei nº 9.492/97 Também devem cumprir o estabelecido nos provimentos dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça- CNJ. Os registradores e tabeliães são pessoas físicas, profissionais do direito, dotados de fé pública em caráter privado, por delegação do Poder Público A expressão ‘’dono de cartório’’ é um equívoco, na verdade estão á frente da atividade desde o momento que foram nomeados perante a autoridade competente. O correto é a denominação ‘’titular do cartório’’.
Os titulares dos cartórios são públicos ou particulares?
São particulares reconhecidos do poder público. Sãoresponsáveis pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços, inclusive pelas despesas de custeio do pessoal, dos equipamentos e dos investimentos. Ao contrário dos servidores públicos e outros trabalhadores, ainda que ingressem por meio de concursos públicos, não têm direitos a férias, a licença a previdências ou outros benefícios trabalhistas. Os titulares são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem aos interessados. Há responsabilidade civil, administrativo e criminal que respondemos cartórios arrecadampela realização de seus atos.
Quanto os cartórios arrecadam?
Há muita confusão entre o que os cartórios arrecadam e o que é destinado aos titulares. Dos valores recebidos pelos atos prestados á população, há inúmeros repasses que são obrigados a fazerem, como aos fundos do judiciário. Na maioria das regiões, há percentuais para o estado, para Defensoria Pública, para santa Casa, dentro outros. Importante lembrar que sempre há os tributos necessários árealização do ato, como ITBI, ITCMD, ITR, por exemplo, que muitos acham que ficam com os cartórios, mas é da fazenda. Os notários e registradores são solidariamente responsáveis pelos recolhimentos tributários. Lei Federal estabelece normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Lei estadual determina a tabela de emolumentos (discriminado os valores dos atos dos cartórios).
Em cada região, de acorda com suas peculiaridades locais, o valor poderá sofrer variações estabelecidas legalmente. Há, ainda, as despesas de funcionamento do cartório (salários, aluguel, computadores, softwares, hardwares...). O titular recebe a delegação do judiciário e a partir daí o que precisa para realizar os serviços é de responsabilidade sua e não recebe nada dos cofres públicos. Os funcionários do cartório são contratados pelo regime da CLT. Existem cartórios lucrativos, nas grandes cidades, entretanto a grande maioria que fica localizado no interior são pequenos, com lucros medianos para ou deficitários. As exigências para atendimento do mercado, com investimento em informatização muitas vezes vêm das próprias entidades de classe.
Como se dá o ingresso na atividade?
Por meio de concurso público de provas e títulos para aferição de conhecimento, conforme estipulado na Constituição Federa de 1988 (art. 236). Da mesma forma usada nas mais importantes carreiras jurídicas do mundo moderno (Magistratura, Ministério público...). Os concursos são de responsabilidade do pode judiciário do Estado. Não se permite que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Qual o horário de Funcionamento?
Habitualmente, funcionamentre as 8:00h ás 17:00h, a depender do cartório.
O atendimento ao público será no mínimo, de seis horas diárias, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias. Sem exceção, sendo aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar ás partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos.
Quem fiscaliza os cartórios?
O Poder judiciário, diretamente pelas corregedoras-gerais de justiça dos Estados e pela corregedoria Nacional de justiça do CNJ. As que regulam a atividade disciplinam a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, e também definem a fiscalização de seus atos. A criação de mais cartórios observará os critérios populacionais e socioeconômicos,publicados regularmente pelo IBGE.
A população confia nos cartórios?
Os cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições importantes do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. Os cartórios recebem as melhores avaliações com médias 8.2 e 8.1, respectivamente, no quesito ‘’confiança e credibilidade’’,
Mais de 79% dos usuários perceberam melhoria nos serviços nos últimos anos. São feitos investimentos permanentemente para tornar os serviços mais rápido e mais confortável ao usuário. Há, também, um constante processo de informatização e digitalização para que haja backup de todo sistema em locais diferentes, por motivos de segurança. A maioria dos serviços já está disponível por meio da internet.
Quais são os titulares dos serviços?
De acordo com a Lei nº 8.935/94, titulares de serviços notarias e de registro são os:
I- tabeliães de notas;
II- tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III- tabeliães de protesto de títulos;
IV- oficiais de registro de imóveis
V- oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI- oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII- oficiais de registro de distribuição.
Registro Civil das Pessoas Naturais [e de Interdições e Tutelas]
De acordo com a Lei nº6.015/73, o Registro Civil das Pessoas naturais realiza sua atividade dentro de uma abrangência territorial, no município. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais os atos mais importantes da vida do cidadão, como:
I- os nascimentos;
II-os casamentos;
III-os Óbitos
IV-as emancipações
V-as interdições
VI-assentenças declaratórias de ausência;
VII-as opções de nacionalidade;
VIII- as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
São, também, averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições e, ainda, fornecidas certidões de todos esses atos. É competente para a inscrição de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro será o registro no Distrito Federal.
Notas
A atividades notarial está determinada pela Lei nº 8.935/94.
Aos notários compete:
I formalizarjuridicamente a vontade das partes;
II- intervir nos atos e negócio jurídicos a que as pares devem ou queiram dar forma legal ou autentica, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III- autenticar fatos.
Aos tabeliães de notas compete, ainda, com exclusividade:
I- lavrar escrituras e procurações públicas;
II- lavrar testamento público e aprovar os cerrados;
III-lavrar atos notariais;
IV-reconhecer firmas;
V-autenticar cópias.
É facultativo aos tabeliães de notas realizarem as gestões e diligencias necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais. É livre a escolha do tabelião de notas, qual quer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, entretanto o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
Protesto de Títulos
A atividade do protesto está regulamente pela Lei nº 9.492/97. Aos tabeliães de protesto de títulos compete privativamente:
I-protocolar de imediato os documentos de dívida. Para prova do descumprimento da obrigação;
II-intimar os devedores dos títulos para-los sob pena de protesto;
III-receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV- lavra o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V-acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI-averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b)as alterações necessárias para atualizar dos registros efetuados;
VII-expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Havendo mais de um tabelião de protesto na mesma localidade, será obrigatório a prévia distribuição dos títulos.
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Do Registro de Títulos e Documentos
Nesse ofício, conforme designado na Lei nº 6.015/73, será feita as seguintes transcrições:
- dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III-da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal estadual ou municipal, ou Bolsa ao portador;
IV-do contrato de penhor deanimais;
V- do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI- do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência;
VII- facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Estão sujeitos a registro, para surtir efeitos em relação a terceiros, alguns contratos, documentos, cessões e todos os documentos de procedência estrangeira. Caberá ao Registro de títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Nesses serviços serão inscritos:
I- os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II-as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comercias, salvo as anônimas.
III- os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
IV- o registro dos jornais, dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, em presas de radiodifusão e agências de notícias.
Registro de Imóveis
As atribuições do registro de imóveis estão regidas pela Lei nº 6.0115/73, de acordo com as circunscrições geográficas A matrícula, o registro e a averbação são atos relativos aos bens imóveis que se processam sob formalidades no Cartório. A matrícula é o ato cartório que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando o real situação jurídica do imóvel.
O registro é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e ainda se a propriedade deste está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
As escrituras de compra e venda ou de ou de hipoteca de um imóvel são a registradas na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito. A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou ás pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil de correntes de casamento ou divórcio etc. Importante observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipotecas, penhoras arresto entreoutros.
Registros Marítimos e Registro de Distribuição
Dos Registro Marítimos
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
I-lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devem ou queiram dar forma legal de escritura públicas;
II-registrar os documentos da mesma natureza;
III-reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
IV- expedir trasladosecertidões
Dos Registros de Distribuição
Os Ofícios do Registro de Distribuição são serviços extrajudiciais, privatizados em alguns estados como no Rio de Janeiro e no Paraná por exemplo, de organização técnica e administrativa, destinados a dor publicidade e fé pública, aos feitos ajuizados no Poder Judiciário.
As certidões dos Ofícios dos Registros de Distribuição servem como prova oficial para: pesquisa Pessoal, Cadastros, Lavratura de Escrituras Públicas, Registro de Empresa, Financiamentos, dentre outros.
InstitucionalANOREG-SE
A Associação dos Notários e registradores de Sergipe é a entidade da classe com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades dos serviços Notariais e de Registro em Sergipe e no Tribunalde Justiça, operando em harmonia e cooperações congêneres,com osInstitutos Membros.
Fundada no dia 12 de setembrode 1994, com sede na cidade de Aracaju-SE, então ainda sob a denominação de ANERSE- Associação dos Notários e Registradores de Sergipe, com intuito não econômico, passou a denominar-se ANOREG - SE em novembro do ano de 2005,após a promulgação da Lei nº8.935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
As ANOREGs estaduais estão presentes em todos os estados e podem receber sua ligação para qualquer esclarecimento institucional.