TJSE realiza mais cinco casamentos por videochamada

Foto: DIRCOM TJSE 
29/04/2020
16:26:47

Na Comarca de São Cristóvão, região metropolitana de Sergipe, foram celebrados cinco casamentos pela Juíza Adelaide Martins Moura. As cerimônias aconteceram na manhã de hoje, dia 28 de abril, no cartório da cidade, por meio da plataforma digital Zoom que permite a realização de videochamadas.

De acordo com a magistrada, que celebrou os casamentos de sua casa, cada casal individualmente, no seu horário marcado, compareceu ao cartório com as duas testemunhas. Conforme recomendação dada anteriormente aos noivos, todos estavam usando máscaras de proteção e antes de adentrar ao cartório limparam as mãos com alcóol 70% em gel. O ambiente do cartório também foi higienizado a cada celebração, cumprindo todas as recomendações sanitárias para a não propagação do novo conoravírus.

"Os noivos já estavam com os processos de habilitação para os casamentos em andamento antes da pandemia e com a incerteza da retomada das atividades jurisdicionais presencialmente, eles corriam o risco de perderem o prazo da publicação. Resolvemos, assim, realizar as cerimônias, a fim de não prejudicar os casais e atender essa demanda que é tão importante, mas para isso tomamos todos os cuidados para evitar aglomerações e observar as normas de segurança que são atualmente imprescindíveis", ressaltou a Juíza Adelaide Martins Moura, uma vez que após a habilitação, por lei, os nubentes têm o prazo de 90 dias para realizar o casamento. Após esse prazo, sem que haja o casamento, é necessário realizar nova habilitação.

O Tribunal de Justiça de Sergipe está em regime de trabalho remoto integral, com magistrados e servidores desempenhando suas atribuições em home office, a fim de manter a continuidade da prestação de serviços à sociedade. Nesse sentido, as audiências estão sendo realizadas virtualmente, além de outros procedimentos e atos, a exemplo dos casamentos. No dia 23 de abril, o primeiro casamento virtual foi realizado com noivos da cidade de Itabaianinha, utilizando-se de sistemática semelhante.

Os casamentos, mesmo sendo celebrados pelos magistrados não presencialmente, seja através do Whatsapp, das redes sociais ou de plataformas digitais, cumprem as formalidades legais pertinentes, consoante determina os artigos 1.533 e 1.534 do Código Civil. Serão atendidos os seguintes requisitos: identificação dos nubentes e das duas testemunhas, que comparecem pessoalmente perante os escreventes ou oficiais registradores na sede do cartório; cerimônias presididas pela autoridade competente, em dia, hora e lugar por ela previamente designados e de portas abertas; observância à publicidade, com a possibilidade de oposição de impedimentos e arguição de causas suspensivas por eventual interessado que assim se manifeste.

Fonte: DIRCOM TJSE