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     2024-06-26

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O artigo 39 do CDC estabelece uma série de práticas abusivas que são consideradas ilegais e proibidas nas relações de consumo. Essas práticas visam preservar a igualdade entre as partes e garantir que o consumidor não seja prejudicado em suas relações com fornecedores de produtos ou serviços.

respondido • verificado por especialistas. São consideradas práticas abusivas na relação do consumo, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do. Consumidor. A. O Troca de produto. B. O Execução de serviço com prévio orçamento. C. O Recusar de atendimento às demandas dos consumidores.

O elenco exemplificativo das práticas abusivas 6. Condicionamento do fornecimento de produto ou serviço (art. 39, I) 7. Recusa de atendimento à demanda do consumidor (art. 39, II) 8. Fornecimento não solicitado (art. 39, III) 9. O aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor (art. 39, IV) 10. A exigência de vantagem excessiva (art. 39, V) 11.

Dessa forma, são práticas abusivas as condutas dos fornecedores que desvirtuem os padrões de boa conduta nas relações de consumo, excedendo os limites da boa-fé. Por derradeiro, impende destacar que, segundo Garcia (2013), as práticas abusivas encerradas no art. 39 nele não se esgotam, pois o rol seria meramente exemplificativo ( numerus apertus ).

As práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem. Fica caracterizado o abuso em práticas que podem induzir o consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire produtos e serviços por pressão ou trapaça.

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TIPOS Bilhete Único Comum: Saiba como utilizar Saiba como funciona o Bilhete Único Comum: diferenciais, vantagens e requisitos Por Eduardo Paulino - 09/11/2018 1901 Publicidade Quem usa o transporte público da cidade de São Paulo certamente sabe como contar com os recursos e benefícios do Bilhete Único Comum são essenciais para a rotina diária.

Índice [ hide] 1 Qual a diferença do Bilhete Único para o comum? 2 Como resolver problema no Bilhete Único? 3 Como conseguir o bilhete? 4 Como funciona o Bilhete Único comum? 5 O que fazer quando o Bilhete Único não funciona? 6 Como falar com atendente SPTrans? 7 Como ver o saldo do Bilhete Único? 8 Como conseguir o Bilhete Único de graça?

Com 13 anos ela não "namora" nem com autorização do Papa. Nem a autorização deles e nem o próprio consentimento da menor valem absolutamente nada para efeito de afastar a ilicitude do fato, enquanto ela tiver essa idade.

Pode-se dizer categoricamente que sempre é crime namorar menor de 14 anos de idade. Para a lei brasileira, crianças abaixo desta idade são incapazes de consentir a respeito de sua interação sexual.

Namorar ou "ficar" com menor de 14 anos de idade é crime. Aqui nós já tratamos do casamento entre menores de idade e ficou claro que menores de 16 anos, em hipótese alguma, não podem casar, nem mesmo com a autorização dos pais ou qualquer outra circunstância ( http://almeidaadv.adv.br/casamento/casamento-entre-menores-de-idade/ ).

Definitivamente é crime namorar menor de 14 anos. A lei brasileira determina que pessoas inferiores a essa idade não tem competência de autorizar sobre sua relação sexual. Mesmo quando o menor afirmar querer namorar, declarando isso abertamente inclusive a seus pais, a lei não permite.

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A resposta é NÃO! Por mais que você seja menor de 18 anos, continua sendo crime namorar menor de 14 anos e você cometerá ato infracional análogo a estupro de vulnerável.