Dra. Alenir Vieira fala sobre a polêmica do registro do nome "Samba"
Dra. Alenir Vieira, secretária da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe - ANOREG/SE e Registradora do Cartório 2° Ofício da Comarca de Laranjeiras/SE, explicou que a Lei de Registros Públicos (6015/73) possibilita que o oficial registrador recuse o registro de nome que exponha a pessoa ao ridículo.
Com base nisso, foi que inicialmente o cantor Seu Jorge fora impedido de registrar o nome Samba, já que este é considerado um nome incomum.
Conforme a secretária da ANOREG/SE, quando o cartório entende que não deve realizar o registro de determinado nome, é enviado um pedido de análise do caso ao Juiz Corregedor Permanente.
No caso do registro do nome Samba, o pedido não precisou ser realizado. Os pais explicaram que a escolha do nome envolvia questões de ancestralidade e relatou a importância do nome para a história e, assim, o oficial registrador do cartório responsável realizou o ato.
A Oficiala Registradora sergipana alertou que a Lei 14.382/2022 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos pode comparecer ao cartório e apresentar um requerimento solicitando a alteração do seu prenome.
A secretária da ANOREG/SE falou ainda da alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero junto aos cartórios extrajudiciais, conforme Provimento CNJ n° 73/2018, incluindo, agora, a opção de “não-binário” no registro, com base no Provimento CGJ/TJSE n° 13/2022.
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