CNJ regulamenta o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 1º de fevereiro de 2023, o Provimento 139, que estabelece as diretrizes de organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e apresenta o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do sistema, cujo portal deverá estar no ar até julho de 2023.
A implantação, manutenção e o funcionamento do SERP serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP).
Conforme o provimento, o ONSERP será composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que já atua desde 2020, e pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados até maio de 2023, conforme cronograma do anexo da Portaria 8/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça e dentre as suas atribuições está a de sugerir a edição de instruções técnicas de normatização para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos, garantindo a autenticidade e segurança das operações realizadas com documentos digitais. O Operador Nacional do Serp também deverá formular indicadores de eficiência e implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais da Justiça e do CNJ, para permitir a inspeção remota do sistema.